auxílio financeiro

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Serviço

Bolsas

por Potal PPGBiocomb
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 07/06/2021 - 19:43
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Projetos / Serviços
Definições: 

Atualmente o Programa de Pòs-graduação em Biocombustíveis conta com dois programas de concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado.

Programa de Demanda Social - DS / CAPES

Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituilões e cursos de pós-graduação , que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG / FAPEMIG

Este programa tem como objetivo induzri a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3.

Requisitos: 

A indicação de novo bolsista CAPES / FAPEMIG ocorre em virtude de vacância de alguma bolsa, seja por defesa de dissertação ou de tese, desistência do curso ou da bolsa.

Concorrerão a cota de bolsa os candidatos aprovados no processo seletivo  para aluno regular do Programa de Pós-graduação que manifestar interesse na concessão de bolsa e que atender aos crítérios estabelecidos na Resolução Nº. 013 - CPG, de 22 de maio de 2017.

Requisito bolsista DS - CAPES

I - dedicação integral às atividades do programa de pósgraduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X - fixar residência na cidade onde realiza o curso; XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, naciona

Requisito bolsista PAPG - FAPEMIG

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação.

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais.

c) Não acumular bolsa.

d) Estar em concordância com o  

e) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015.

f) Não ter vínculo empregatício.

OBS. - A revogação e a restituição da bolsa, bem como suas implicações ocorrerão de acordo com as normas dos órgãos de fomento.

Orientações: 

As bolsas de Mestrado e de Doutorado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis são distribuídas entre os candidatos aprovados no processo seletivo, conforme critérios previstos na Resolução Nº. 013 - CPG, de 22 de maio de 2017.

Setor Responsável: