Serviço

Dilação

por Potal PPGBiocomb
Publicado: 10/11/2021 - 11:24
Última modificação: 17/01/2024 - 11:23
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Doutorado / Mestrado
Definições: 

Dilação de Prazo é necessária quando um discente não vai qualificar ou defender no prazo regimental.

Requisitos: 

Os pedidos de dilação de prazo para o exame de qualificação deverão ser encaminhados por discentes do curso de mestrado até o 16º mês.

Os pedidos de dilação de prazo para o exame de qualificação deverão ser encaminhados por discentes do curso de doutorado até o 28º mês.

Os pedidos de dilação de prazo para as defesas de dissertação de mestrado deverão ser encaminhados até o 21º mês.

Os pedidos de dilação de prazo para as defesas de tese de doutorado deverão ser encaminhados até o 42º mês.

 

Quais os documentos NECESSÁRIOS para realizar o pedido de dilação?

 

Art. 3º As solicitações para dilação do prazo regular para os exames de qualificação ou defesas de dissertação/tese serão apreciadas desde que acompanhadas de:

 

I. Requerimento do discente (Anexo I e Anexo II). 

II. Histórico escolar; 

III. Projeto de dissertação ou tese; 

IV. Relatório informando o progresso na execução do projeto de dissertação ou tese, as publicações (resumos, artigos, capítulos de livro, livros) ou produtos tecnológicos (patentes, cultivares, softwares, etc.) no período e as justificativas sobre o não cumprimento do cronograma inicialmente proposto; 

V. Plano e cronograma de trabalho contemplando a nova data prevista para a qualificação ou defesa; 

VI. Declaração do orientador, detalhando as razões para seu apoio à solicitação do aluno; 

VII. Versão preliminar da dissertação ou da tese, no formato ABNT, em consonância com o modelo adotado pelo Programa, de capa a capa, contendo, no mínimo, a fundamentação teórica, a metodologia, capítulo com resultados (mesmo que preliminares), considerações finais ou preliminares e referências.

 

 

LEIA A RESOLUÇÃO!!!!!

Orientações: 

Seguir todas as orientações presentes na resolução RESOLUÇÃO Nº. 015 - CPG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

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