Legislação
UFU - PROPP - Requerimento de Urgência - Diploma - Portaria SEI PROPP Nº 10, de 02 de maio de 2018
Estabelece critérios para o processo de requerimento, em caráter de urgência, para a expedição, registro e entrega de diplomas da pós-graduação.
por Potal PPGBiocomb
Publicado: 17/05/2021 - 18:40
Última modificação: 17/05/2021 - 18:41
Publicado: 17/05/2021 - 18:40
Última modificação: 17/05/2021 - 18:41
Número:
10
Data de publicação:
02/05/2018
Público-alvo:
Estudante
Assunto:
Documentos
Doutorado
Mestrado
Tipo de legislação:
Portaria
Art. 2º Para inicializar o Processo de Requerimento da Expedição, Registro e Entrega de Diplomas, em caráter de urgência, o requerente deverá efetuar sua solicitação, no Setor de Atendimento ao Aluno, utilizando formulário próprio, comprovando uma das seguintes exigências:
- Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
- Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
- No caso de estrangeiros, comprovar data legalmente estabelecida para retorno ao seu país de origem.